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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Lewandowski muda voto e empata julgamento de Costa Neto


18 de outubro de 2012 18h26 atualizado às 19h58

Ricardo Lewandowski mudou de posição e acabou gerando empate na votação sobre Valdemar Costa Neto. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF /Divulgação Ricardo Lewandowski mudou de posição e acabou gerando empate na votação sobre Valdemar Costa Neto
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF /Divulgação

Gustavo Gantois
Direto de Brasília
Além de absolver o ex-ministro José Dirceu e outros 12 réus acusados de formação de quadrilha, o ministro Ricardo Lewandowski também alterou o voto proferido sobre o item seis da denúncia do mensalão. O revisor do processo, que há duas semanas havia condenado cinco réus pelo crime, decidiu absolvê-los. Com isso, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foram beneficiados pelo empate e podem escapar da prisão.
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Lewandowski destacou em sua fala o voto proferido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já haviam absolvido os cinco acusados. Para o revisor, não haveria provas de que os acusados se associaram para cometer uma série de crimes, como sustenta o Ministério Público. Citando Rosa, Lewandowski disse que quadrilha é a estrutura que causa perigo para a sociedade e tem como objetivo praticar crimes indeterminadamente. "Entendo, como bem disse a ministra Rosa, que houve aqui mera co-autoria, ainda que envolvendo a prática de vários crimes", afirmou Lewandowski.
Com a alteração no voto, o ministro acabou livrando Costa Neto e Lamas da condenação. Na opinião dos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, os dois teriam se associado a um grupo com a intenção de cometer crimes. Lewandowski se juntou ao entendimento de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello pela absolvição.
Até então, apenas quatro réus haviam recebido número igual de votos, gerando um impasse que será discutido na semana que vem, antes da definição das penas - a chamada dosimetria. Entre os integrantes da Corte, é praticamente consenso que o empate deverá beneficiar o réu. Isso porque o presidente do Supremo, Ayres Britto, tem dado sinais de que não pretende proferir o chamado voto de qualidade em uma ação penal.
Além de Costa Neto e do ex-assessor Jacinto Lamas, foram absolvidos pelo ministro o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor João Claudio Genu e o empresário Enivaldo Quadrado.
Exagero
Em uma crítica direta à atuação do Ministério Público no processo, Lewandowski afirmou que o órgão tem extrapolado em sua função de pedir a condenação de suspeitos de formação de quadrilha. Para o ministro, os procuradores têm agido dessa forma na intenção de aumentar as penas, consideradas por eles, segundo o revisor, como "tênues ou insatisfatórias".
"Essa verdadeira miscelânea acusatória do Ministério Público enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, especialmente José Dirceu. Tenho observado que o Ministério Público, toda vez que apresenta uma denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes, automaticamente essa regra já imputa aos acusados a formação de quadrilha. Nós, juízes, precisamos separar o joio do trigo", afirmou.
Para sustentar seu raciocínio crítico, Lewandowski ressaltou que a acusação citou, na denúncia e nas alegações finais, 96 vezes a palavra formação de quadrilha e 56 vezes a expressão organização criminosa. O ministro ressaltou que os dois tipos penais são diferentes, o que comprovaria a falta de base técnica e legal da acusação.
"O Ministério Público não conseguiu decidir com clareza se estava imputando aos réus o delito de formação de quadrilha, organização criminosa ou ainda associação criminosa. São figuras distintas, tratadas como crimes diferentes e com penalidades diferentes", acusou Lewandowski.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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