TEM PROFESSOR COM VÁRIOS ANOS COM LICENÇA REMUNERADA, E SEM DAR UMA HORA DE AULA; DIZENDO DESEMPENHAR MANDATO CLASSISTA. MAIS UMA VEZ CONTRARIANDO O QUE DIZ A CF.
ENTÃO EU PERGUNTO? QUAL O FUNDAMENTO PARA TAL REMUNERAÇÃO?
NÃO SOU PROFESSOR, TENHO POUCA ESCOLARIDADE, PORTANTO GOSTARIA DE RESPOSTA? TUDO NOS MÍNIMOS DETALHES! BEM EXPLICADINHOOOOOOOSSSSSSERÁ QUE TEREI ESTA RESPOSTA????????????????
DOU UM DOCE SE VOCÊ DISSER O NOME DELE?
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea “c” do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
I - para entidades com 500 a 5.000 associados, um servidor; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
§ 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
§ 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
CAPÍTULO V
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