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segunda-feira, 21 de maio de 2012


Coelho Neto - MA, segunda-feira, 21 de maio de 2012
Matéria publicada em: 21/05/2012 às 12:08

Empresa: Itapagé ajuíza ação de reintegração de posse contra Edvaldo Alves da Silva-Vugo Val

Opositor que nos últimos dias vem liderando invasões contra ária de propriedade do Grupo João Santos, e árias particulares de outros donos em uma forma de tenta-se promover politicamente com o alheio o Vereador vem achando que está na cidade sem dono e sem Lei. Veja abaixo os dados do Diário Oficial do Maranhão.
Processo nº 0000378-84.2012.8.10.0032
Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Autor: ITAPAGÉ S/A CELULOSE PAPÉIS E ARTEFATOS
Advogados: JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO ( OAB 4410 )
Réus: EDVALDO ALVES DA SILVA
Vistos etc. Itapage S.A. Celulose Papeis e Artefato ajuíza cão de reintegração de posse contra Edvaldo Alves da Silva alegando que é legitima proprietária de uma gleba de terras denonimada “Bom Lugar”, na localidade “Piranhas”, município de Coelho Neto, utilizado para produção de cana de açúcar, mas que “foi turbada de forma clandestina e violenta da sua posse” pelo requerido que “vem adotando a condenável tática de proibir, a qualquer custo,, mesmo que com o emprego de força, a utilização das terras pela Requerente, numa afronta inaceitável ao Direito de Posse” e, ainda, que vem avançando sobre a área de sua propriedade. Ao fim das alegações fática diz que o “requerido, em data de 08/fevereiro/2010, portanto, após invadir a primeira área da propriedade em litígio dirigiu expediente (…) manifestando desejo de adquirir a área invadida”.É só o que preciso a titulo de relatório.Ao que demonstra a inicial a posse que agora reclama e velha posto iniciada ainda em 2008 (veja-se BO de fls. 40). Ate mesmo o BO de fls. 41 registrando já no corrente ano, informa que a requerido esta avançando sobre o riacho Piranhas e adentrando numa faixa de 15×33 metros torna nova a posse velha, pois se observa aquele primeiro documento que as margens do riacho já esta sob turbação, inclusive com a construção de uma barragem.De acordo com o art. 924, do CPC , o esbulho ocorrido há mais de ano e dia caracteriza a chamada “posse velha”. Isso, por si só, já faz desaparecer o “periculum in mora” em favor do requerente, um dos requisitos para o deferimento da medida.ISTO POSTO, indefiro o liminar de antecipação da tutela.Cite-se o requerido.Intime-se o requerente.Coelho Neto, 10 de maio de 2012.Juiz José Elismar MarquesTitula da 1ª VaraCoelho neto – MA Resp: 60087
Processo nº 0000393-53.2012.8.10.0032
Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor: CHARLENE DIPAULA DA COSTA MARTINS e FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA SANTOS e LUCELIA NUNES SANTOS SILVA e MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA e MARTA XAVIER DA SILVA DIAS
Advogado: Thiago Jefferson Machado Silva OAB/PI 7.170
Réus: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
A petição inicial apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. É que no que pese ter sido nominada “Ação ordinária” traz em si elementos que podem identificá-la como autêntica ação mandamental, basta que se veja que ela foi intenta “contra ato do PREFEITO” e, principalmente, ao tratar dos pedidos, elege o rito que se quer dar a ação, específicos dos mandamos: “B) A concessão imediata de liminar (…); C) A notificação da Prefeitura de Coelho Neto, para, querendo, prestar informações no prazo legal; D) A cientificarão dos Ilustres Representantes do Ministério Público paraofertar parecer nos autos; E) (…) Seja, ao final, ratificada a liminar requerida”. A escolha do rito e de grande importância as partes, especialmente no que toca a produção de provas que, no caso especifico da mandamental, não admite dilação. ISTO POSTO, a teor do disposto no Art. 284 do CPC determino que o autor emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando-a ao rito que eleger. Coelho Neto, 16 de maio de 2012. Juiz José Elismar MarquesTitula da 1ª VaraCoelho neto – MA Resp: 60087
(Com Informações Portal Coelho Neto)
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COMENTÁRIO: Ao tomar conhecimento de tal denuncia, mesmo que informal, aguardarei, que me seja citado oficialmente para então me posicionar a respeito do pedido, porém a área da qual trabalho a mais de quinze anos é e foi durante todo este tempo por mim solicitado para compra e que sempre informei sobre a minhas praticas de cultura e cultivo sem prejuízo a fauna e flora, muito menos o meio ambiente. Ao contrário do grupo aqui instalado, que ao longo dos anos vem degradando o meio ambiente em todos os sentidos sem sequer pagar tributos devidos ao município, passando por cima da lei de responsabilidade fiscal, contudo nem um dos compromissos assumido com o município e consta na redação e artigos da referida lei, a tornado prescrita, e passível de cobrança retroativa aos anos em que com a intenção de contribuir com o referido Grupo para criação de emprego e renda, e com a isenção esperávamos o crescimento do mesmo e culminou após a degradação quase que total, e o flagelo de nossos cidadãos foram abandonados ao Deus dará, "COM O FECHAMENTO  ITAPAGÉ". Todavia com a tentativa de incriminar-me dizendo liderar invasão de terras; Porém não incentivei, e como autoridade constituída no município e pelo déficit habitacional do nosso município, estou tentando junto aos colegas na Câmara Municipal, que nos unamos em defesa destes que buscam um espaço para morar solicitando do poder executivo a desapropriação destas áreas, inclusive da localidade Piranhas, que vem sofrendo com o descaso e o desrespeito causado por funcionários do referido Grupo;  Pessoas esta que foram tirados das suas localidades de origem, e hoje são escravizadas sem direito ao mínimo de dignidade, por não terem pra onde ir, agora foram proibido até  de chegarem até o riacho. Porém o riacho foi totalmente cercado para evitar que aquelas famílias possam ao menos se banhar, já que não podemos levar o mínimo de infraestrutura para a localidade por imposição do Grupo.

Porém o caminho é o da justiça, e desta vez acredito resolver o caso piranhas e também questão da lei de isenção fiscal e consequentemente, a reabertura da FABRICA ITAPAGÉ, POR ESTE GRUPO OU POR OUTRO, Todavia este empreendimento pertence ao povo de Coelho Neto: Contudo se justiça for feita e se cobrarmos retroativo aos anos em de nós são levados nossas riquezas naturais sem nem um tributo pago como manda a CF, TENHO A CERTEZA DE VOLTARMOS AOS ANOS OURO PELOS QUAIS PASSAMOS AO LADO DE NOSSOS PARENTES QUE FORAM OBRIGADOS A IREM EMBORA DEIXANDO COMO HERANÇA DO DESCASO E DO DESRESPEITO AOS COMPROMIÇO ASSUMIDOS, AS VIÚVAS DE MARIDOS VIVOS, E O AUMENTO CRESCENTE DA PROSTITUIÇÃO, DO CRIME, E DAS DROGAS, POR FALTA DE OPORTUNIDADE DE TRABALHO E NO MINIMO A PARTICIPAÇÃO NA EDUCAÇÃO E NA cultura do município. É tudo que tem deixado este Grupo, Contudo é hora de fazer com que a lei dos homens seja exercida e a de   DEUS SENSIBILIZE as outoridades, para que o nosso município tenha o que lhes de direito.

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