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O que se julga hoje, não é só a irregularidade pelo acumulo de
cargo! E a falsificação da declaração! onde é que fica?
Além de tudo; o mesmo comete um crime! E quer se defender
botando culpa nos outros; criando situações indecorosas, e factoides sem precedentes;
que a policia terá que investigar! Porém o programa de hoje, passou dos limites... As atitudes deste! Que se acha acima da lei e da ordem. Contudo acredita que pode caluniar e criar fatos para
encobrir suas manobras. PORÉM tudo isto tem que
ser investigado. Todavia, é grande o
envolvimento do vice Governador que diante de denuncias recebida pela câmara a
respeito de onde veio os recursos da campanha passada; É provável que a
bomba estoure! E vai sobrar pra gente
grande: Depois não digam que não foram avisados! POR AQUI TA O MAIOR BUXIXO! Este rapaz é mais perigoso do
que se imagina; O que hoje se relata! Anda
é longe do que está por vir.
Que o Ministério Público comece pelos doadores de campanha,
Onde muito deles não tem nem onde cair morto. Outra dica; Os carros comprados
na campanha e que não aparece na declaração de despesas, e rodam até hoje para
o vereador? Cabos eleitorais, que pelo
tumulto criado na Praça João Santos, dias antes da eleição eram muitos e não
vimos nas prestações de conta? De onde
veio os $100.000.00 para compra de um terreno e colocado em nome da tesoureira
do sindicato?
“Queremos que justiça seja feita; Contudo este rapaz tem o abito de jogar (m), “no ventilador”! Aguardem os próximos capítulos que serão
interessantes. PORÉM AGORA EU AFIRMO! NÃO ADIANTA AMEASSAR- ME QUE TODOS SABEM
DE QUEM ESTOU FALANDO E ONDE PODE CHEGAR ESTA NOVELA. AGUARDEM OS PRÓXIMOS
CAPITULOS. TA CHEGANDO A HORA DA VERDADE.
Quem paga o advogado que assina todos estes processos que o
mesmo move e se defende já que a mesmo esta afastado do sindicato? Perguntar não
ofende!!!
Estou esperando os documentos que o vereador diz ter? até o momento só fala de quem o ajudou e quer perseguir e destruir a qualquer custo. Mais até o momento quem pisou na bola foi o Professor Traíra.
sexta-feira, de 2011
CASSAÇÃO: Sessão extraordinária da câmara dos
vereadores.
Como de
costume a câmara de vereadores de São Jose da Laje realizou mais uma sessão
extra-ordinária e o assunto não poderia ser outro, o tema abordado foi à
cassação do trio metralha os vereadores Juvenal de Basto, Eugenio Lira e Cicero
Rosalino, muito bate-boca entre os vereadores marcou a sessão que aumentou o
clima de guerra entre a bancada governista e de oposição, como já esperado o
vereador Zé da Galera foi o advogado de defesa dos vereadores que estão na mira
da cassação acompanhado pelo mais novo aliado João da Galinha, mesmo com os
apelos dos senhores vereadores governistas em defesa dos três metralhas Juvenal
de Basto, Eugenio Lira e Cicero Rosalino, a votação para a cassação foi
favorável, os acusados serão notificados nos próximos cinco dias e terão dez
dias para sua defesa, o relatório final para votação é encabeçado pela
responsabilidade do vereador Marcos do Hospital.
Os vereadores
que estão prestes a serem cassados respondem penalmente pelo crime de falsidade
ideológica expresso no vestuto código penal Brasileiro.
Falsidade
ideológica:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 ( cinco) anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de 1 ( um) a 3 ( três) anos, e multa, se o documento
é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o
crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 ( cinco) anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de 1 ( um) a 3 ( três) anos, e multa, se o documento
é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o
crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Mais uma vez
faltam projetos e sobram polêmicas na casa do lesgilativo lajense.
Vamos aguardar
o fim dessa novela.
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