Falta de estrutura pode impedir Lei da Ficha Limpa
De O Globo:
Rio e São Paulo – A Lei da Ficha
Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco
de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os
promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por
exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de
candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se
for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e
vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público
terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de
julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes
de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8
de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos
pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores
eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias
– até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. Mas há outros
obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe
Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de
pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número
23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar
que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em
conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.
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talves este seja o motivo do desespero "é uma pena" |
Certidão criminal não basta para MP
Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem
apenas certidões negativas criminais – mas, se ele foi condenado por
improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não
possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa
certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE,
apresentar.
- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi
demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da
profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa
levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de
candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os
promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco
dias – sublinha Braga Neto.
Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria “pelo menos o dobro, dez a 15 dias”:
- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as
candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais,
que são em maior número. Em Minas, por exemplo, são cerca de 350
promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será
curto.
Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a
profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que
teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados
do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste
ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre
condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas
estaduais.
Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que
tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se
candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai
aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as
candidaturas.
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