Eleições 2012 – Supremo aprova a lei da Ficha Limpa
Regras valerão para as eleições municipais deste ano
Abrangência
O Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa atinge casos anteriores à publicação da norma, em junho de 2010. Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido de se candidatar
O Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa atinge casos anteriores à publicação da norma, em junho de 2010. Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido de se candidatar
» Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
» Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação do cargo: a inelegibilidade é de oito anos contados da data em que terminaria o mandato
» Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
» Trabalhadores excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente: oito anos de inelegibilidade» Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial: inelegibilidade de oito anos após a decisão
» Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da Justiça Eleitoral: oito anos de inelegibilidade após a decisão
» Magistrados e integrantes do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente: inelegibilidade de oito anos
17-2-2012 – Folha de São Paulo
Análise / A decisão do Supremo - Peso da vontade popular está no centro do debate no STF
Aprovação da Lei da Ficha Limpa dá início a uma nova forma de democracia
JOAQUIM FALCÃO - ESPECIAL PARA A FOLHA
Até que ponto o Supremo Tribunal Federal deve ir contra a vontade do povo? Vontade do povo, concretizada em emenda popular, votada, aprovada e transformada na Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional?
Lei que obteve o consenso da mídia, redes sociais, demonstrado por pesquisas? Este foi o debate principal da decisão do STF de ontem.
Quem oportunamente levantou essa questão foi o ministro Luiz Fux. Não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada. Logo apoiado pelos ministros Joaquim Barbosa, Lewandoski, Cármen Lúcia, Ayres Brito e Rosa Weber.
O ministro Gilmar Mendes, porém, foi contra. Tentou, sem êxito, minimizar a influência da opinião do povo, mídia e congressistas, na decisão de um ministro da corte.
O Supremo teria função, em alguns casos, de limitar a vontade da maioria popular e congressual. Declarar a ficha limpa constitucional.
O debate clássico no direito é este. Quem influencia uma decisão do Supremo? Em nome de quê um ilustre autor estrangeiro deve influenciar o voto de um ministro do Supremo, mais do que a opinião da maioria de seus cidadãos?
Esta discussão aparentemente teórica tem importância vital para o Brasil de hoje e amanhã. A maneira pela qual a Lei da Ficha Limpa foi feita -mobilização popular, apoio da mídia, mobilização tecnológica, emenda popular, transparência na votação do Congresso- aponta para um novo tipo de democracia.
É uma democracia além de eleitoral, participativa também das grandes e cotidianas decisões nacionais.
A liberdade de imprensa, a tecnologia das redes sociais e a maturidade educacional dos cidadãos, tudo conduz a uma maior demanda de participação popular. Este é futuro democrático inevitável.
A maioria dos ministros entendeu que não havia justificativa para desprezar a vontade popular e dos congressistas. A maioria do povo não pede o holocausto nem a crucificação de Jesus. Pede só mais moralidade pública.
Como disse a ministra Rosa Weber, a Constituição não assegura o direito adquirido à elegibilidade. Ao contrário, a Constituição a condiciona à moralidade e à probidade.
Em que momentos, muitos especiais, o Supremo deve assumir o que se chama de posição contramajoritária? O debate sobre os limites de um Supremo acima da vontade popular está colocado.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.
Regras valerão para as eleições municipais deste ano
A lei da Ficha Limpa foi considera constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em votação concluída nesta quinta-feira, 16 de fevereiro. A decisão não foi unânime. Dos onze ministro do STF, sete votaram a favor da Ficha Limpa e quatro foram contrários às regras. A lei é de iniciativa popular e tem por objetivo promover moralização no Poder Legislativo, em todas as instâncias.
As novas regras já valerão para as eleições municipais deste ano. Não poderão se candidatar aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para escapar da cassação. Também estão impedidos de se candidatar os políticos que tenham suas contas no exercício do cargo público rejeitadas; os que foram excluídos de exercer a profissão pelo órgão profissional correspondente; os que fizerem doações eleitorais ilegais, e os magistrados ou integrantes do Ministério Público aposentados compulsoriamente. A lei abrange, ainda, aqueles que forem demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial.
Veja mais detalhes na matéria do Correio Braziliense e na análise do professor Joaquim Falcão.
17-2-2012 – Correio Braziliense
Supremo barra os fichas sujas
Por sete votos a quatro, ministros do STF confirmam a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Regra vale para as eleições de outubro e impede candidatura de políticos condenados pela Justiça e que renunciaram para evitar a cassação do mandato
Um ano e oito meses depois de sancionada, a Lei da Ficha Limpa finalmente teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, os ministros decidiram manter a validade integral da legislação, que já será aplicada a partir das eleições municipais deste ano. A norma proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado e também daqueles que renunciaram para escapar da cassação, como é o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que, com a decisão, ficará fora da vida política até 2023.
A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os servidores demitidos do serviço público e os trabalhadores excluídos do exercício da profissão por órgão competente (veja quadro). O placar foi construído ao longo de quatro sessões, duas realizadas no fim do ano passado e as demais nesta semana. O resultado do julgamento, concluído ontem à noite, contempla a vontade da sociedade, uma vez que a lei surgiu de uma proposta de iniciativa popular que contou com 1,6 milhão de assinaturas de apoio.
Em plenário, prevaleceu o voto do ministro Joaquim Barbosa, que, em dezembro de 2011, votou pela aplicação do texto original da Ficha Limpa inclusive para casos ocorridos antes de a lei entrar em vigor, em junho de 2010. Seguiram esse entendimento Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux, relator dos três processos julgados em conjunto.
Fux, porém, discordou dos ministros favoráveis à lei quanto ao prazo da aplicação. Ele ressalvou que, da inelegibilidade de oito anos contada a partir do fim do cumprimento da pena, deveria ser descontado o período entre a decisão colegiada e a sentença definitiva. Marco Aurélio Mello, por sua vez, manifestou-se pela constitucionalidade da lei, mas destacou que ela não deve atingir renúncias e condenações anteriores a junho de 2010. Ou seja, no entendimento do ministro, a aplicação da regra no pleito de outubro seria reduzida apenas a políticos condenados depois dessa data.
"A lei é válida e apanha os atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010, não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", disse Marco Aurélio. "Que culpa temos nós de o Congresso ter demorado 16 anos para editar essa lei?", questionou.
A maioria que votou pela ampla validade da Ficha Limpa destacou que a norma está amparada na Constituição, que exige dos candidatos um passado "cândido e puro", como afirmou Ayres Britto. "O pedigree da lei vem da Constituição Federal. A probidade administrativa foi cuidada com especial carinho pela nossa Carta Magna", justificou.
Desde quarta-feira, quando o julgamento havia sido suspenso com o placar de quatro votos a um a favor da legalidade da lei, já se esperava o resultado pela validação da Ficha Limpa. Isso porque a ministra Rosa Weber, que, no ano passado não compunha o colegiado, manifestou-se anteontem pela constitucionalidade do dispositivo. "O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum", declarou.
O voto de Rosa se mostrou decisivo, uma vez que o entendimento dos demais ministros sobre o tema já era conhecido. Lewandowski e Britto votaram ontem e, no meio da tarde, formaram a maioria necessária para a ratificação da lei. O julgamento se prolongou até as 20h40 de ontem.
Críticas
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, votaram contra a lei. Eles alegam que a Ficha Limpa fere o preceito constitucional da presunção de não culpabilidade. Para os quatro ministros vencidos no julgamento, a inelegibilidade só poderia ser aplicada em casos de condenação definitiva — transitada em julgado.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, votaram contra a lei. Eles alegam que a Ficha Limpa fere o preceito constitucional da presunção de não culpabilidade. Para os quatro ministros vencidos no julgamento, a inelegibilidade só poderia ser aplicada em casos de condenação definitiva — transitada em julgado.
Gilmar Mendes criticou a solução proposta pela lei para solucionar o problema da corrupção no Brasil. "A Ficha Limpa é a busca por um atalho, mas há falhas graves na Justiça que exigem soluções mais complexas. Não cabe a essa Corte fazer revisão de princípios constitucionais para atender a anseios populares", afirmou Mendes. Lewandowski rebateu: "É uma lei que me parece extremamente razoável, porque traz mecanismos que, no eventual cometimento de injustiça, podem corrigir prontamente a decisão e devolver o direito à candidatura."
Em 2010, a Ficha Limpa chegou a ser usada para barrar candidaturas. Entretanto, em março de 2011, o Supremo considerou que a lei não poderia ter sido aplicada para o pleito passado, uma vez que a legislação entrou em vigor no mesmo ano da eleição, o que contraria o artigo 16 da Constituição.
Colaborou Gabriel Mascarenhas
CNBB apoia a decisão
O presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Raymundo Damasceno, manifestou apoio à aprovação da lei. Ele afirmou que a expectativa era grande pela mudança. "Essa lei é fruto de um movimento de combate à corrupção eleitoral. Trata-se de um caminho, mas não é tudo. Precisamos de uma reforma política muito mais profunda", disse. O diretor da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Carlos Alves Moura, declarou ontem que a Lei da Ficha Limpa representa o início de um processo de reforma política, já que terá um "grande impacto" nas eleições. "Enquanto alguém que foi considerado ficha suja estiver imobilizado de ferir a sociedade no exercício de um mandato, a população estará resguardada", declarou.
O presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Raymundo Damasceno, manifestou apoio à aprovação da lei. Ele afirmou que a expectativa era grande pela mudança. "Essa lei é fruto de um movimento de combate à corrupção eleitoral. Trata-se de um caminho, mas não é tudo. Precisamos de uma reforma política muito mais profunda", disse. O diretor da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Carlos Alves Moura, declarou ontem que a Lei da Ficha Limpa representa o início de um processo de reforma política, já que terá um "grande impacto" nas eleições. "Enquanto alguém que foi considerado ficha suja estiver imobilizado de ferir a sociedade no exercício de um mandato, a população estará resguardada", declarou.
Abrangência
O Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa atinge casos anteriores à publicação da norma, em junho de 2010. Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido de se candidatar
O Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa atinge casos anteriores à publicação da norma, em junho de 2010. Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido de se candidatar
» Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
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» Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
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17-2-2012 – Folha de São Paulo
Análise / A decisão do Supremo - Peso da vontade popular está no centro do debate no STF
Aprovação da Lei da Ficha Limpa dá início a uma nova forma de democracia
JOAQUIM FALCÃO - ESPECIAL PARA A FOLHA
Até que ponto o Supremo Tribunal Federal deve ir contra a vontade do povo? Vontade do povo, concretizada em emenda popular, votada, aprovada e transformada na Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional?
Lei que obteve o consenso da mídia, redes sociais, demonstrado por pesquisas? Este foi o debate principal da decisão do STF de ontem.
Quem oportunamente levantou essa questão foi o ministro Luiz Fux. Não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada. Logo apoiado pelos ministros Joaquim Barbosa, Lewandoski, Cármen Lúcia, Ayres Brito e Rosa Weber.
O ministro Gilmar Mendes, porém, foi contra. Tentou, sem êxito, minimizar a influência da opinião do povo, mídia e congressistas, na decisão de um ministro da corte.
O Supremo teria função, em alguns casos, de limitar a vontade da maioria popular e congressual. Declarar a ficha limpa constitucional.
O debate clássico no direito é este. Quem influencia uma decisão do Supremo? Em nome de quê um ilustre autor estrangeiro deve influenciar o voto de um ministro do Supremo, mais do que a opinião da maioria de seus cidadãos?
Esta discussão aparentemente teórica tem importância vital para o Brasil de hoje e amanhã. A maneira pela qual a Lei da Ficha Limpa foi feita -mobilização popular, apoio da mídia, mobilização tecnológica, emenda popular, transparência na votação do Congresso- aponta para um novo tipo de democracia.
É uma democracia além de eleitoral, participativa também das grandes e cotidianas decisões nacionais.
A liberdade de imprensa, a tecnologia das redes sociais e a maturidade educacional dos cidadãos, tudo conduz a uma maior demanda de participação popular. Este é futuro democrático inevitável.
A maioria dos ministros entendeu que não havia justificativa para desprezar a vontade popular e dos congressistas. A maioria do povo não pede o holocausto nem a crucificação de Jesus. Pede só mais moralidade pública.
Como disse a ministra Rosa Weber, a Constituição não assegura o direito adquirido à elegibilidade. Ao contrário, a Constituição a condiciona à moralidade e à probidade.
Em que momentos, muitos especiais, o Supremo deve assumir o que se chama de posição contramajoritária? O debate sobre os limites de um Supremo acima da vontade popular está colocado.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.
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