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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Suspensa decisão favorável a sindicato dos professores em SP

Desembargador entendeu que ainda há desacordo e fica válido arranjo de carga horária atual



A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo conseguiu um efeito suspensivo para a decisão a favor do Sindicato dos Professores (Apeoesp) que determinava a mudança na jornada de trabalho dos docentes. O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez julgou que, enquanto houver desacordo, fica válido o atual arranjo de divisão de aulas.

A mudança de carga horária para professores feita pela secretaria estadual para atender a Lei do Piso Nacional havia sido julgada pelo juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal como "incoerente" a intenção da legislação. Pela lei, em vigor desde 2008 e julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada (33%) reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo de aulas.
Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar apenas derrubando uma visão anterior que igualava aulas de 50 minutos a uma hora. Com os 10 minutos que sobravam em cada aula e apenas uma aula a menos por semana em uma carga horária de 40 horas semanais, o porcentual subiu para 33% e a Lei passou a ser atendida.

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