A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
conseguiu um efeito suspensivo para a decisão a favor do Sindicato dos
Professores (Apeoesp) que determinava a mudança na jornada de trabalho
dos docentes. O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez julgou que,
enquanto houver desacordo, fica válido o atual arranjo de divisão de
aulas.
A
mudança de carga horária para professores
feita pela secretaria estadual para atender a Lei do Piso Nacional
havia sido julgada pelo juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal como
"incoerente" a intenção da legislação. Pela lei, em vigor desde 2008 e
julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo
professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada
(33%) reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo
de aulas.
Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas
o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar
apenas derrubando uma visão anterior que igualava aulas de 50 minutos a
uma hora. Com os 10 minutos que sobravam em cada aula e apenas uma aula
a menos por semana em uma carga horária de 40 horas semanais, o
porcentual subiu para 33% e a Lei passou a ser atendida.
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