FATO INÉDITO EM COELHO NETO MA.(FOGO AMIGO) REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ENTRAM NA JUSTIÇA PARA PROIBIR PREFEITO DE PAGAR GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR
TCE-MA determina que prefeito de Coelho Neto suspenda pagamento de gratificações
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou que o prefeito
de Coelho Neto-MA, Soliney Sousa e Silva, suspenda imediatamente o
pagamento das gratificações pelo exercício das funções de
confiançaenumeradas no Anexo III da Lei Municipal nº 579/2009.
A decisão do TCE/MA pegou a todos de
surpresa e atinge os ocupantes dos seguintes cargos de confiança: Chefe
de Divisão, Gestor Escolar, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar e
Diretor de Centro. Os ocupantes desses cargos já viviam temerosos a
cerca do assunto, uma vez que a Lei Nº 579/2009 de autoria do governo
municipal atual entre outras coisas limitou essas gratificações a no
máximo 100% do vencimento base desses trabalhadores, abolindo o que
estabelecia o Artigo 81da Lei nº 556/2008 que determinava que essas
gratificações poderiam chegar até 300% do vencimento base desses
servidores.
Acontece que o gestor atual continuou
pagando essas gratificações nos percentuais estabelecidos no Artigo 81
da Lei nº 556/2008, revogado pela nova lei de sua autoria. O prefeito já
havia sido alertado que essa atitude poderia acarretar problemas
futuros junto ao TCE/MA quando da análise da prestação de contas do
município.
Infelizmente o fato já era previsto e
aconteceu. Até agora muitos ainda não entenderam por que o prefeito
criou uma lei para reduzir os percentuais que vinham sendo pagos aos
servidores e continuou pagando os mesmos percentuais.
O certo é que a decisão do prefeito de
criar essa lei que fixou em no máximo 100% do vencimento base as
gratificações para esses cargos de confiança agora prejudica a esses
trabalhadores.
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