Falsidade ideológica
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Crime de Falsidade ideológica no Código Penal Brasileiro |
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Art.: | 299 |
Título: | Dos Crimes contra a Fé Pública |
Capítulo: | Da Falsidade Documental |
Pena: | Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público) Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular) |
Ação: | Pública incondicionada |
Competência: | Juiz singular |
[editar] No Direito Brasileiro
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:-
- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
- Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
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