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Ser vencedor não é ganhar todas as batalhas, mais sim saber que esta lutando bem de todos(VAL)

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terça-feira, 15 de novembro de 2011

CONSELHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


 DEPOIS DE COMPROVADO A JUSTIÇA TEM QUE SE PRONUNCIAR: Procurei  o ministério Público, e  o promotor sugeriu que iniciasse a denuncia pela policia judiciaria,  afarei pois justiça tem ser feita.
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Falsidade ideológica

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Crime de
Falsidade ideológica
no Código Penal Brasileiro
Art.: 299
Título: Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo: Da Falsidade Documental
Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público)
Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)
Ação: Pública incondicionada
Competência: Juiz singular
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

[editar] No Direito Brasileiro

O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

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