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Ser vencedor não é ganhar todas as batalhas, mais sim saber que esta lutando bem de todos(VAL)

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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

LUTANDO PELA VIDA; MISSÃO COM PARTICIPAÇÃO DE TODOS.

Diante dos esforços em resolver esta situação, quero e tenho trabalhado dioturnamente, na tentativa de poder conter o avanço do alto índice de acidentes acontecido em nosso município, e no Brasilna maioria das vezes, por jovens adolescentes que não conhecem os riscos que a desinformação sobre a Legislação de Transito pode causar.
Pensando nisto, solicitei da competentissima, Sec- Eliran Sousa, que me ajudasse a elaborar um projeto que colocasse , como  materia curricular, Legislação de Transito, podendo oferecer aos alunos, que estejam concluindo o Ensino Medio, possam através de instrutores, concluir a parte teórica, sobre Legislação de Transito, saindo da conclusão do Ensino Medio com o certificado,também de conclusão do curso  teórico de transito, e partindo para a parte pratica, diminuindo os custos, e também o tempo para a formação de novos condutores e o recebimento da CNH, incentivando  os jovens que queiram a habilitação, a concluírem o Ensino Médio e tornando possível o acesso á este documento tão importante nos dias atuais. E diante da busca encontramos um Projeto do Governo Federal que trata justamente do que precisamos em nosso Município só precisa de reunirmos os Gestores Escolares para junto com os profissionais da aréa, e como já existe Instrutores do Proerde, com certeza poderão formar outros e fazerem com que este sonho se torne realidade; e que nossos jovens possam entender o quanto é importante, a formação sobre a legislação de transito.
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 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de medidas complementares para o cumprimento do
disposto nos artigos 74 e 79 do Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Política Nacional de Trânsito em sua diretriz que visa
aumentar a segurança e promover a educação para o trânsito junto às instituições de ensino;
Considerando a importância de desenvolver valores, integrando o jovem ao sistema
trânsito em seus diferentes papéis;
 Considerando a necessidade de melhoria no processo de formação de condutores;
Considerando o que consta do processo nº 80001.015595/2005-40, resolve:
Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de
condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os
conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.
Art. 2º A atividade extracurricular, uma vez desenvolvida em conformidade com
esta Resolução, será reconhecida como o curso de formação teórico – técnica, necessário para
que o aluno possa submeter-se ao exame escrito de legislação de trânsito para, se habilitado,
conduzir veículo automotor.


Art. 3º As escolas interessadas no desenvolvimento e na execução desta atividade
extracurricular, cientes das condições estabelecidas no Anexo I desta Resolução, devem
solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, na
forma dos documentos constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. Cabe ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e
materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas
em prazo determinado e conceder autorização, conforme Anexo III.
Art. 4º A escola autorizada expedirá certificado de participação na atividade
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ANEXO I
1. Compromissos da escola:
a) proceder a implementação da atividade extracurricular, quando deferida a autorização
pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
b) acompanhar os alunos no decorrer da atividade extracurricular;
c) controlar a freqüência de cada aluno participante da atividade extracurricular;
2. Carga horária:
a) Mínimo de 90 (noventa) horas-aula presenciais que podem ser assim distribuídas:
eqüitativamente durante os três anos do Ensino Médio; ou
eqüitativamente durante os três últimos anos, nas escolas que mantém o Ensino Médio em
quatro anos; ou
eqüitativamente durante os dois últimos anos do Ensino Médio.
b) A carga horária referente a cada conteúdo ministrado na atividade extracurricular deve
obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na legislação vigente.
3. Conteúdo programático:
Conteúdos voltados à formação teórico-técnica do condutor de veículo automotor,
estabelecidos em legislação vigente específica, com o objetivo de desenvolver
comportamentos seguros no trânsito.
4. Corpo docente:
Os profissionais que constituírem o corpo docente para a implementação da atividade
extracurricular na escola deverão:
a) apresentar o certificado de conclusão do curso de formação de Instrutor de Trânsito;
b) cumprir os critérios estabelecidos pelo CONTRAN para o exercício da profissão de
Instrutor de Trânsito.
5. Alunos participantes:
Poderão optar por esta atividade extracurricular apenas os alunos regularmente matriculados no
Ensino Médio da escola autorizada pelo respectivo órgão executivo de trânsito.
6. Cancelamento da autorização:
A escola poderá ter sua autorização cancelada, a qualquer tempo, pelo órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal:
a) caso comprovado o não cumprimento do disposto nesta Resolução;
b) se, por qualquer motivo, vier a ser impedida de exercer suas atividades pelo Poder
Público.
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ANEXO II
MODELOS ESPECÍFICOS DE INSTRUMENTOS
1. Solicitação de autorização
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Nome da escola: ______________________________________________
Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular ( )
Endereço: _________________________________________________________
Bairro: ________________________________Cidade: __________UF: _______
CEP: _______-_____ Telefone: ( ) ________________Fax: ( ) ____________
E-mail: ___________________________________________________
Nome do (a) Diretor(a): _____________________________________________
A escola acima identificada solicita autorização para a implementação de atividade
extracurricular, visando a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores
aos alunos do Ensino Médio regularmente matriculados, conforme estabelece Resolução do
CONTRAN n.___/___ , indicando o coordenador(a) e corpo docente responsáveis. Para tal,
junta a documentação necessária.
______________________,__________/___________/___________
_________________________________________________
Assinatura do (a) diretor(a)







Um comentário:

  1. é assim que se trabalha um vereador de verdade que tem compromisso com a população. PARABENS

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