A prática é reconhecida por diversos órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”. Os encarregados do G.I.J. S, aqui em coelho neto são adeptos destas praticas já que se trata de pessoas desqualificadas sem preparo algum, não quero aqui generalizar, pois é claro que em todos os setores existem os bons e os maus profissionais quero aqui relata o fato ocorrido com o encarregado da manutenção, um tal de JOACY que não conheço e nem quero ter o desprazer em conhecer , veja o que este elemento se achando superior a um trabalhador braçal que estava de 08:00 horas da manhã quebrando um base de concreto com uma marreta em um sol escaldante quando por volta das 10:00 horas parou para tomar água e descansar um pouco o Sr JOACY parou sua Toyota do lado do trabalhador em questão e indagou com suas palavras ‘’ tu parou porque?’’ funcionário respondeu ‘’ eu parei para tomar água e descansar um pouco ,e este trabalho é para ser feito com um martelete. O Sr JOACY então retrucou que o funcionário tinha era que morrer ali com aquela marreta na mão, pois o mesmo era um filho de uma egua por não ter estudado e saiu com sua Toyota dando risada da cara do trabalhador em questão. Olha JOACY, que você pensa que é para destratar assim um funcionário de baixo escalão e pelo que eu sei você também não tem estudos e só esta ai nesta função por ser tio do gerente, pois competência você não tem para esta ai ,olha JOACY VÁ curti sua aposentadoria em casa ,fica ai a minha sugestão para a direção incompetente do G.I.J.S , demitam esse velho decrepto e coloque gente capaz para trabalhar no lugar dele. Não vou citar o nome do funcionário em questão, pois todos já devem saber o nome do cidadão em questão. Quero aqui também dizer que o Sr Gabriel ramos tem culpa nesta situação por ser o encarregado da manutenção civil e deixar encarregados de outros setores tirarem saro de seu trabalhador, mais esperar o que de um encarregado fraco e omiso.
Gostaria de saber onde esta a droga do SINPACEL que não se manifestou sobre o assunto foi chamado o seu presidente a comparecer na empresa mais ilustríssimo pelego, MARIANO CRATEUS FILHO, não compareceu a empresa e alguns diretores do SINPACEL ainda casuaram da cara do funcionário que foi humilhado , mais esperar o que de um sindicato que já deu provas que é um sindicato patronal que come na mão do grupo , uma vez pelego, pelego ate morrer este é o lema do SINPACEL com esta diretoria corrupta que ai esta sob o comando do MARIANO CRATEUS.
O BASTA À HUMILHAÇÃO depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito “ao outro como legítimo outro”, no incentivo a criatividade, na cooperação
Um mal cada vez mais presente nas relações de trabalho, onde na maioria dos casos a principal vitima são os empregados, tendo como agentes os proprios empregadores, ou o seus prepostos.
As praticas de assédio moral dos empregadores ou prepostos contra os empregados mais comum em nosso dia são:
- xingamentos, gritos exagerados e humilhações que ocorrem com frequencia no ambiente de trabalho;
- isolamento constante e injustificado do empregado dentro do ambiente de trabalho, a ponto de provocar no mesmo um abalo desconsideravel e repulsa pelo trabalho;
- sobrecarregar o empregado com serviços estranhos ao seu contrato de trabalho, ou com serviços evidentemente superiores às suas condições fisicas;
- no caso de vendedores e de outros funcionarios que praticam função semelhante, a pratica de pressão psicologica injusta, constante e ilegal, para que os mesmos atinjam as metas absurdas estabelecidas pela propria empresa. ( Ex disso podemos citar os casos de ameaças constantes em perder o emprego se o vendedor nao vender tantos produtos de determinado setor, ou nao atinjir a meta estabelecida pela empresa).
-importa destacar que há inumeras outras condutas adotadas pelos empregadores que configuram o assédio moral.
Os empregados vitimas de Assédio Moral praticados pelos empregadores ou seus prepostos, tem direito à:
- Indenização por Danos Morais, em valor a ser fixado pelo Juíz, que varia conforme o caso concreto;
- Indenização por Danos Materiais, desde que devidamente comprovada atraves de documentos que em razao do ato ilegal e injusto praticado pelo Empregador, lhe causou danos de ordem material ( podemos citar como ex. os gastos com medicos e remedios em razao de depressão provocada pelo Assédio Moral);
- Rescindir o contrato ( Rescisão Indireta) atribuindo a culpa pela rescisão ao empregador e pleitear todos os direitos como se estivesse sendo dispensando sem justa causa.
O ideal é sempre procurar um advogado de sua confiança, e obter maiores informações a respeito do assunto, e pleitear seus direitos junto à Justiça, quando necessário.
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