LEIA-SE EM PLENÁRIO EM ___/____/_____É preciso a imediata eleição desta comissão, para que providências sejam tomadas, sobre comprovação de falsificação de documentos publico por parlamentar, e que o mesmo declara,estar ciente que falsificar documento pub é crime previsto no artigo. 299 do código penal Brasileiro.
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ASSINATURA DO PRESIDENTE
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RECEBIDO EM____/____/______
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ASSINATURA FUNCIONÁRIO
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O Vereador que este subscreve, em conformidade com o art. 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, desta Casa, REQUER da Mesa Diretora desta Casa Legislativa:
ELEIÇÃO DO CORREGEDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE COELHO NETO-MA.
JUSTIFICATIVA
O Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, determina no seu art. 5º:
A Câmara elegerá, entre seus pares, pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, o Corregedor da Câmara, que será eleito para um período de duas sessões legislativas.
Constata-se que o referido artigo não foi cumprido por esta Casa, necessitando, portanto, que se providencie com a maior urgência possível essa eleição obrigatória para o biénio 2011 a 2012, a fim de corrigir esta grave falha, que na verdade acreditamos ter sido um lapso.
Diga-se de passagem, que o Corregedor é um cargo importante dentro das casas legislativas, pois têm a função de zelar pelo referido Código, além de corrigir usos e abusos dos vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade, obedecendo os princípios da Lei Orgânica, Constituição Estadual e Constituição Federal.
Sala da Câmara Municipal de Coelho Neto, 12 de Setembro de 2011.
EDVALDO ALVES DA SILVA (VAL)
Vereador do PSL
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